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Artigo 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 166 de 8 de Abril de 2019

Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.

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Art. 6º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 : (Vigência)

I

- §§ 1º e 2º do art. 4º ;

II

- incisos I e II do caput do art. 8º ;

III

- § 3º do art. 9º ;

IV

- art. 11 ; e

V

- §§ 1º e 2º do art. 12 .

Art. 6º, V da Lei Complementar 166 /2019