JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Complementar nº 159 de 19 de Maio de 2017

Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 da Lei Complementar 159 /2017