Artigo 3º da Lei Complementar nº 157 de 29 de dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei Complementar .