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Artigo 11 da Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016

Partes promulgadas pelo Congresso Nacional Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºˢ 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

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Art. 11

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

na data de sua publicação, com relação ao art. 9º desta Lei Complementar;

II

a partir de 1º de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A , 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

III

a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Art. 11 da Lei Complementar 155 /2016