Artigo 10º, Inciso V da Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016
Partes promulgadas pelo Congresso Nacional Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºˢ 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se a partir de 1º de janeiro de 2018:
I
o item 1 da alínea b do inciso X do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II
os incisos I , III e IV do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III
o inciso IV do § 4º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;
IV
os incisos I , II e III do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
V
o art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
VI
o Anexo VI da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
VII
(VETADO).