Artigo 26 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973
Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
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