Artigo 11 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973
Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Mesa do Senado Federal fará publicar no Diário Oficial, dentro em 48 (quarenta e oito) horas, o requerimento de registro dos candidatos para conhecimento dos interessados.