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Artigo 2º da Lei Complementar nº 145 de 15 de Maio de 2014

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.