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Artigo 3º da Lei Complementar nº 144 de 15 de Maio de 2014

Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que "Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal", para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar 144 /2014