Artigo 3º da Lei Complementar nº 144 de 15 de Maio de 2014
Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que "Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal", para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.