Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar nº 144 de 15 de Maio de 2014

Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que "Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal", para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.


Art. 1º

A ementa da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal."