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Artigo 11 da Lei Complementar nº 142 de 8 de Maio de 2013

Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

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Art. 11

Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.