Artigo 7º da Lei Complementar nº 139 de 10 de Novembro de 2011
(Alterações contempladas na republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 .) Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 2º a 4º , os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.