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Artigo 5º da Lei Complementar nº 139 de 10 de Novembro de 2011

(Alterações contempladas na republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 .) Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2012, a íntegra da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , com as alterações resultantes das Leis Complementares nºˢ 127, de 14 de agosto de 2007, 128, de 19 de dezembro de 2008, 133, de 28 de dezembro de 2009, e as resultantes desta Lei Complementar.

Art. 5º da Lei Complementar 139 /2011