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Artigo 8º da Lei Complementar nº 137 de 26 de Agosto de 2010

Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; altera dispositivos da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; revoga dispositivos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

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Art. 8º

O valor das cotas do Fundo adquiridas por seguradoras, resseguradoras e empresas agroindustriais poderá ser deduzido:

I

do lucro real, para efeito de imposto de renda; e

II

da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Art. 8º da Lei Complementar 137 /2010