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Artigo 18 da Lei Complementar nº 132 de 7 de Outubro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 18

O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, após a publicação desta Lei Complementar, o texto consolidado da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Art. 18 da Lei Complementar 132 /2009