Artigo 15 da Lei Complementar nº 130 de 17 de Abril de 2009
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nºˢ 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As confederações constituídas de cooperativas centrais de crédito têm por objetivo orientar, coordenar e executar atividades destas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos e a natureza das atividades transcenderem o âmbito de capacidade ou a conveniência de atuação das associadas.