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Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar nº 129 de 8 de Janeiro de 2009

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 7º

Constituem receitas da Sudeco:

I

dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;

II

transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos; (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)

III

outras receitas previstas em lei.