Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar nº 129 de 8 de Janeiro de 2009
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem receitas da Sudeco:
I
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;
II
transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos; (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
III
outras receitas previstas em lei.