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Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar nº 129 de 8 de Janeiro de 2009

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Sudeco compõe-se de:

I

Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;

II

Conselho Administrativo da RIDE;

III

Diretoria Colegiada;

IV

Procuradoria-Geral;

V

Auditoria-Geral;

VI

Ouvidoria.