Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar nº 129 de 8 de Janeiro de 2009
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Sudeco compõe-se de:
I
Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
II
Conselho Administrativo da RIDE;
III
Diretoria Colegiada;
IV
Procuradoria-Geral;
V
Auditoria-Geral;
VI
Ouvidoria.