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Artigo 13, Inciso I da Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008

(Alterações contempladas na republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 .) Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados:

I

a partir da data de publicação desta Lei Complementar:

a

os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

b

o art. 78, os incisos I a XXI e XXIII a XXVII do § 1º do art. 17 e os incisos I a VII do § 5º do art. 18, bem como o § 4º do art. 29, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;

II

a partir de 1º de janeiro de 2009, o inciso IV do art. 17, os incisos I a III do § 1º do art. 26 e os seguintes dispositivos do art. 18, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 :

a

os incisos VI a VIII, X, XI e XII do § 5º-B;

b

os incisos II, III, IV e V do § 5º-C;

c

o inciso VII do § 5º-D;

d

o inciso VIII do § 5º-D; e

e

o § 22 do art. 18.

Art. 13, I da Lei Complementar 128 /2008