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Artigo 5º, Inciso I da Lei da Política de Resseguro | Lei Complementar nº 126 de 15 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplicam-se aos resseguradores locais, observadas as peculiaridades técnicas, contratuais, operacionais e de risco da atividade e as disposições do órgão regulador de seguros:

I

o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , e as demais leis aplicáveis às sociedades seguradoras, inclusive as que se referem à intervenção e liquidação de empresas, mandato e responsabilidade de administradores; e

II

as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras.

Art. 5º, I da Lei da Política de Resseguro - Lei Complementar 126 /2007