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Artigo 31 da Lei da Política de Resseguro | Lei Complementar nº 126 de 15 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.

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Art. 31

Ficam revogados os arts. 6º, 15 e 18 , a alínea i do caput do art. 20, os arts. 23 , 42 , 44 e 45 , o § 4º do art. 55 , os arts. 56 a 71 , a alínea c do caput e o § 1º do art. 79 , os arts. 81 e 82 , o § 2º do art. 89 e os arts. 114 e 116 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , e a Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 31 da Lei da Política de Resseguro - Lei Complementar 126 /2007