Artigo 55, Parágrafo 5 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
(Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 .) Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito[][]
Questões de Concursos
§ 1º
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
§ 2º
(VETADO).
§ 3º
Os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 (doze) meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo.
§ 4º
O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dará na forma dos arts. 39 e 40 desta Lei Complementar .[]
§ 5º
O disposto no § 1º aplica-se à lavratura de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas às matérias do caput , inclusive quando previsto seu cumprimento de forma unificada com matéria de outra natureza, exceto a trabalhista. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)[]
§ 6º
A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)[]
§ 7º
Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)[]
§ 8º
A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)[]
§ 9º
O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)[]
Anexo
Texto
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
4,00%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
378.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
1a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
41,50%
34,00%
2a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
41,50%
34,00%
3a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
4a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
5a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
6a Faixa
13,50%
10,00%
28,27%
6,13%
42,10%
-
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
IPI
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
0,50%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,97%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,34%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,04%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,10%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,78%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,86%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,95%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,53%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,62%
0,42%
0,42%
1,26%
0,30%
3,62%
3,10%
0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
10,45%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,54%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,63%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,73%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,82%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,73%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,82%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,92%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,01%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,11%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
720.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
IPI
ICMS
1a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
2a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
3a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
4a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
5a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
6a Faixa
8,50%
7,50%
20,96%
4,54%
23,50%
35,00%
-
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ISS
Até 180.000,00
6,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
8,21%
0,00%
0,00%
1,42%
0,00%
4,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
10,26%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
11,31%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
11,40%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
12,42%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
12,54%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
12,68%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
13,55%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
13,68%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
14,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
15,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
15,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
15,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
15,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
16,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
16,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
17,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
17,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
17,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5,00%
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
6,00%
–
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS (*)
1a Faixa
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50%
2a Faixa
4,00%
3,50%
14,05%
3,05%
43,40%
32,00%
3a Faixa
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
4a Faixa
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
5a Faixa
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50% (*)
6a Faixa
35,00%
15,00%
16,03%
3,47%
30,50%
–
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
5a Faixa, com
alíquota efetiva superior a
14,92537%
(Alíquota efetiva –
5%) x
6,02%
(Alíquota efetiva –
5%) x
5,26%
(Alíquota efetiva –
5%) x
19,28%
(Alíquota efetiva –
5%) x
4,18%
(Alíquota efetiva –
5%) x
65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
ISS
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
1,22%
1,28%
0,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
6,54%
0,00%
1,84%
1,91%
0,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,70%
0,16%
1,85%
1,95%
0,24%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,49%
0,52%
1,87%
1,99%
0,27%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,97%
0,89%
1,89%
2,03%
0,29%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
9,78%
1,25%
1,91%
2,07%
0,32%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
10,26%
1,62%
1,93%
2,11%
0,34%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
10,76%
2,00%
1,95%
2,15%
0,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
11,51%
2,37%
1,97%
2,19%
0,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,00%
2,74%
2,00%
2,23%
0,38%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12,80%
3,12%
2,01%
2,27%
0,40%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,25%
3,49%
2,03%
2,31%
0,42%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,70%
3,86%
2,05%
2,35%
0,44%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
14,15%
4,23%
2,07%
2,39%
0,46%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
14,60%
4,60%
2,10%
2,43%
0,47%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,05%
4,90%
2,19%
2,47%
0,49%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,50%
5,21%
2,27%
2,51%
0,51%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
15,95%
5,51%
2,36%
2,55%
0,53%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,40%
5,81%
2,45%
2,59%
0,55%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,85%
6,12%
2,53%
2,63%
0,57%
5,00%
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS (*)
1a Faixa
18,80%
15,20%
17,67%
3,83%
44,50%
2a Faixa
19,80%
15,20%
20,55%
4,45%
40,00%
3a Faixa
20,80%
15,20%
19,73%
4,27%
40,00%
4a Faixa
17,80%
19,20%
18,90%
4,10%
40,00%
5a Faixa
18,80%
19,20%
18,08%
3,92%
40,00% (*)
6a Faixa
53,50%
21,50%
20,55%
4,45%
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%
Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%
Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%
Percentual de ISS fixo em 5%
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde "<" significa menor que, ">" significa maior que, "≤" significa igual ou menor que e "≥" significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:
TABELA V-A
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
(r)<0,10
0,10≤ (r)
e
(r) < 0,15
0,15≤ (r)
e
(r) < 0,20
0,20≤ (r)
e
(r) < 0,25
0,25≤ (r)
e
(r) < 0,30
0,30≤ (r)
e
(r) < 0,35
0,35≤ (r)
e
(r) < 0,40
(r) ≥ 0,40
Até 180.000,00
17,50%
15,70%
13,70%
11,82%
10,47%
9,97%
8,80%
8,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
17,52%
15,75%
13,90%
12,60%
12,33%
10,72%
9,10%
8,48%
De 360.000,01 a 540.000,00
17,55%
15,95%
14,20%
12,90%
12,64%
11,11%
9,58%
9,03%
De 540.000,01 a 720.000,00
17,95%
16,70%
15,00%
13,70%
13,45%
12,00%
10,56%
9,34%
De 720.000,01 a 900.000,00
18,15%
16,95%
15,30%
14,03%
13,53%
12,40%
11,04%
10,06%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
18,45%
17,20%
15,40%
14,10%
13,60%
12,60%
11,60%
10,60%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
18,55%
17,30%
15,50%
14,11%
13,68%
12,68%
11,68%
10,68%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
18,62%
17,32%
15,60%
14,12%
13,69%
12,69%
11,69%
10,69%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
18,72%
17,42%
15,70%
14,13%
14,08%
13,08%
12,08%
11,08%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
18,86%
17,56%
15,80%
14,14%
14,09%
13,09%
12,09%
11,09%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
18,96%
17,66%
15,90%
14,49%
14,45%
13,61%
12,78%
11,87%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
19,06%
17,76%
16,00%
14,67%
14,64%
13,89%
13,15%
12,28%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
19,26%
17,96%
16,20%
14,86%
14,82%
14,17%
13,51%
12,68%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
19,56%
18,30%
16,50%
15,46%
15,18%
14,61%
14,04%
13,26%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
20,70%
19,30%
17,45%
16,24%
16,00%
15,52%
15,03%
14,29%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
21,20%
20,00%
18,20%
16,91%
16,72%
16,32%
15,93%
15,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
21,70%
20,50%
18,70%
17,40%
17,13%
16,82%
16,38%
16,17%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,20%
20,90%
19,10%
17,80%
17,55%
17,22%
16,82%
16,51%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,50%
21,30%
19,50%
18,20%
17,97%
17,44%
17,21%
16,94%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,90%
21,80%
20,00%
18,60%
18,40%
17,85%
17,60%
17,18%
3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV a esta Lei Complementar.
4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:
(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;
(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);
(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);
(L) = pontos percentuais da partilha destinada à COFINS, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);
(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);
(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100
N = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;
P = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.
TABELA V-B:
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
CPP
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
I
J
K
L
M
Até 180.000,00
N x 0,9
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 180.000,01 a 360.000,00
N x 0,875
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 360.000,01 a 540.000,00
N x 0,85
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 540.000,01 a 720.000,00
N x 0,825
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 720.000,01 a 900.000,00
N x 0,8
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 900.000,01 a 1.080.000,00
N x 0,775
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
N x 0,75
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
N x 0,725
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
N x 0,7
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
N x 0,675
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
N x 0,65
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
N x 0,625
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
N x 0,6
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
N x 0,575
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
N x 0,55
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
N x 0,525
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
N x 0,5
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
N x 0,475
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
N x 0,45
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
N x 0,425
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
1a Faixa
25,00%
15,00%
14,10%
3,05%
28,85%
14,00%
2a Faixa
23,00%
15,00%
14,10%
3,05%
27,85%
17,00%
3a Faixa
24,00%
15,00%
14,92%
3,23%
23,85%
19,00%
4a Faixa
21,00%
15,00%
15,74%
3,41%
23,85%
21,00%
5a Faixa
23,00%
12,50%
14,10%
3,05%
23,85%
23,50%
6a Faixa
35,00%
15,50%
16,44%
3,56%
29,50%
-
ANEXO VI
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
(Produção de efeito)
(Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
(Vigência)
(Vigência: 1º de janeiro de 2015)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.
3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte:
TABELA VI
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP
ISS
Até 180.000,00
16,93%
14,93%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
17,72%
14,93%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
18,43%
14,93%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
18,77%
14,93%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
19,04%
15,17%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
19,94%
15,71%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
20,34%
16,08%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
20,66%
16,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
21,17%
16,56%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
21,38%
16,73%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
21,86%
16,86%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
21,97%
16,97%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
22,06%
17,06%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
22,14%
17,14%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
22,21%
17,21%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
22,21%
17,21%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
22,32%
17,32%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,37%
17,37%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,41%
17,41%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,45%
17,45%
5,00%
Anexo VII
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos