Artigo 38-a, Parágrafo 5 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
(Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 .) Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 38-a
O sujeito passivo que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo de que trata o § 15 do art. 18 , no prazo previsto no § 15-A do mesmo artigo, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo CGSN, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência:[]
I
de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no sistema eletrônico de cálculo de que trata o § 15 do art. 18, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos[][]
II
de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º
Para fins de aplicação da multa prevista no inciso I do caput , será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos[][]
§ 2º
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
§ 3º
Observado o disposto no § 2º, as multas serão reduzidas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos[][]
I
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; (Incluído pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos[][]
II
a 75% (setenta e cinco por cento), caso haja apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. (Incluído pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos[][]
§ 4º
O CGSN poderá estabelecer data posterior à prevista no inciso I do caput e no § 1º.
§ 5º
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo CGSN. (Incluído pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos[][]
§ 6º
Na hipótese prevista no § 5º, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inciso I do caput , observado o disposto nos §§ 1º e 2º. (Incluído pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos[][]
Anexo
Texto
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
4,00%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
378.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
1a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
41,50%
34,00%
2a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
41,50%
34,00%
3a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
4a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
5a Faixa
5,50%
3,50%
12,74%
2,76%
42,00%
33,50%
6a Faixa
13,50%
10,00%
28,27%
6,13%
42,10%
-
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
IPI
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
0,50%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,97%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,34%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,04%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,10%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,78%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,86%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,95%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,53%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,62%
0,42%
0,42%
1,26%
0,30%
3,62%
3,10%
0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
10,45%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,54%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,63%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,73%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,82%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,73%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,82%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,92%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,01%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,11%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
720.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
IPI
ICMS
1a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
2a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
3a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
4a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
5a Faixa
5,50%
3,50%
11,51%
2,49%
37,50%
7,50%
32,00%
6a Faixa
8,50%
7,50%
20,96%
4,54%
23,50%
35,00%
-
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ISS
Até 180.000,00
6,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
8,21%
0,00%
0,00%
1,42%
0,00%
4,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
10,26%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
11,31%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
11,40%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
12,42%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
12,54%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
12,68%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
13,55%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
13,68%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
14,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
15,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
15,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
15,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
15,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
16,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
16,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
17,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
17,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
17,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5,00%
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
6,00%
–
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS (*)
1a Faixa
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50%
2a Faixa
4,00%
3,50%
14,05%
3,05%
43,40%
32,00%
3a Faixa
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
4a Faixa
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
5a Faixa
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50% (*)
6a Faixa
35,00%
15,00%
16,03%
3,47%
30,50%
–
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
5a Faixa, com
alíquota efetiva superior a
14,92537%
(Alíquota efetiva –
5%) x
6,02%
(Alíquota efetiva –
5%) x
5,26%
(Alíquota efetiva –
5%) x
19,28%
(Alíquota efetiva –
5%) x
4,18%
(Alíquota efetiva –
5%) x
65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
ISS
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
1,22%
1,28%
0,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
6,54%
0,00%
1,84%
1,91%
0,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,70%
0,16%
1,85%
1,95%
0,24%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,49%
0,52%
1,87%
1,99%
0,27%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,97%
0,89%
1,89%
2,03%
0,29%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
9,78%
1,25%
1,91%
2,07%
0,32%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
10,26%
1,62%
1,93%
2,11%
0,34%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
10,76%
2,00%
1,95%
2,15%
0,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
11,51%
2,37%
1,97%
2,19%
0,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,00%
2,74%
2,00%
2,23%
0,38%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12,80%
3,12%
2,01%
2,27%
0,40%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,25%
3,49%
2,03%
2,31%
0,42%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,70%
3,86%
2,05%
2,35%
0,44%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
14,15%
4,23%
2,07%
2,39%
0,46%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
14,60%
4,60%
2,10%
2,43%
0,47%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,05%
4,90%
2,19%
2,47%
0,49%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,50%
5,21%
2,27%
2,51%
0,51%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
15,95%
5,51%
2,36%
2,55%
0,53%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,40%
5,81%
2,45%
2,59%
0,55%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,85%
6,12%
2,53%
2,63%
0,57%
5,00%
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS (*)
1a Faixa
18,80%
15,20%
17,67%
3,83%
44,50%
2a Faixa
19,80%
15,20%
20,55%
4,45%
40,00%
3a Faixa
20,80%
15,20%
19,73%
4,27%
40,00%
4a Faixa
17,80%
19,20%
18,90%
4,10%
40,00%
5a Faixa
18,80%
19,20%
18,08%
3,92%
40,00% (*)
6a Faixa
53,50%
21,50%
20,55%
4,45%
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%
Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%
Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%
Percentual de ISS fixo em 5%
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde "<" significa menor que, ">" significa maior que, "≤" significa igual ou menor que e "≥" significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:
TABELA V-A
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
(r)<0,10
0,10≤ (r)
e
(r) < 0,15
0,15≤ (r)
e
(r) < 0,20
0,20≤ (r)
e
(r) < 0,25
0,25≤ (r)
e
(r) < 0,30
0,30≤ (r)
e
(r) < 0,35
0,35≤ (r)
e
(r) < 0,40
(r) ≥ 0,40
Até 180.000,00
17,50%
15,70%
13,70%
11,82%
10,47%
9,97%
8,80%
8,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
17,52%
15,75%
13,90%
12,60%
12,33%
10,72%
9,10%
8,48%
De 360.000,01 a 540.000,00
17,55%
15,95%
14,20%
12,90%
12,64%
11,11%
9,58%
9,03%
De 540.000,01 a 720.000,00
17,95%
16,70%
15,00%
13,70%
13,45%
12,00%
10,56%
9,34%
De 720.000,01 a 900.000,00
18,15%
16,95%
15,30%
14,03%
13,53%
12,40%
11,04%
10,06%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
18,45%
17,20%
15,40%
14,10%
13,60%
12,60%
11,60%
10,60%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
18,55%
17,30%
15,50%
14,11%
13,68%
12,68%
11,68%
10,68%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
18,62%
17,32%
15,60%
14,12%
13,69%
12,69%
11,69%
10,69%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
18,72%
17,42%
15,70%
14,13%
14,08%
13,08%
12,08%
11,08%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
18,86%
17,56%
15,80%
14,14%
14,09%
13,09%
12,09%
11,09%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
18,96%
17,66%
15,90%
14,49%
14,45%
13,61%
12,78%
11,87%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
19,06%
17,76%
16,00%
14,67%
14,64%
13,89%
13,15%
12,28%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
19,26%
17,96%
16,20%
14,86%
14,82%
14,17%
13,51%
12,68%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
19,56%
18,30%
16,50%
15,46%
15,18%
14,61%
14,04%
13,26%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
20,70%
19,30%
17,45%
16,24%
16,00%
15,52%
15,03%
14,29%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
21,20%
20,00%
18,20%
16,91%
16,72%
16,32%
15,93%
15,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
21,70%
20,50%
18,70%
17,40%
17,13%
16,82%
16,38%
16,17%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,20%
20,90%
19,10%
17,80%
17,55%
17,22%
16,82%
16,51%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,50%
21,30%
19,50%
18,20%
17,97%
17,44%
17,21%
16,94%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,90%
21,80%
20,00%
18,60%
18,40%
17,85%
17,60%
17,18%
3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV a esta Lei Complementar.
4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:
(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;
(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);
(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);
(L) = pontos percentuais da partilha destinada à COFINS, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);
(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);
(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100
N = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;
P = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.
TABELA V-B:
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
CPP
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
I
J
K
L
M
Até 180.000,00
N x 0,9
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 180.000,01 a 360.000,00
N x 0,875
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 360.000,01 a 540.000,00
N x 0,85
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 540.000,01 a 720.000,00
N x 0,825
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 720.000,01 a 900.000,00
N x 0,8
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 900.000,01 a 1.080.000,00
N x 0,775
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
N x 0,75
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
N x 0,725
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
N x 0,7
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
N x 0,675
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
N x 0,65
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
N x 0,625
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
N x 0,6
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
N x 0,575
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
N x 0,55
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
N x 0,525
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
N x 0,5
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
N x 0,475
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
N x 0,45
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
N x 0,425
0,75 X (100 - I) X P
0,25 X (100 - I) X P
0,75 X (100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Produção de efeito
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
1a Faixa
25,00%
15,00%
14,10%
3,05%
28,85%
14,00%
2a Faixa
23,00%
15,00%
14,10%
3,05%
27,85%
17,00%
3a Faixa
24,00%
15,00%
14,92%
3,23%
23,85%
19,00%
4a Faixa
21,00%
15,00%
15,74%
3,41%
23,85%
21,00%
5a Faixa
23,00%
12,50%
14,10%
3,05%
23,85%
23,50%
6a Faixa
35,00%
15,50%
16,44%
3,56%
29,50%
-
ANEXO VI
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
(Produção de efeito)
(Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
(Vigência)
(Vigência: 1º de janeiro de 2015)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.
3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte:
TABELA VI
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP
ISS
Até 180.000,00
16,93%
14,93%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
17,72%
14,93%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
18,43%
14,93%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
18,77%
14,93%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
19,04%
15,17%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
19,94%
15,71%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
20,34%
16,08%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
20,66%
16,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
21,17%
16,56%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
21,38%
16,73%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
21,86%
16,86%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
21,97%
16,97%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
22,06%
17,06%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
22,14%
17,14%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
22,21%
17,21%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
22,21%
17,21%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
22,32%
17,32%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,37%
17,37%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,41%
17,41%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,45%
17,45%
5,00%
Anexo VII
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Produção de efeitos