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Artigo 12 da Lei Complementar nº 121 de 9 de Fevereiro de 2006

Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei Complementar 121 /2006