Artigo 12 da Lei Complementar nº 121 de 9 de Fevereiro de 2006
Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.