Artigo 2º da Lei Complementar nº 12 de 8 de Novembro de 1971
Regula o art. 69 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Banco Central do Brasil a administração da dívida mobiliária interna da União, com expressa atribuição de assegurar o pagamento, nos respectivos vencimentos, do principal e acessórios dos títulos do Tesouro Nacional referidos nesta lei complementar.