JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar nº 118 de 9 de Fevereiro de 2005

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei.

Art. 3º da Lei Complementar 118 /2005 | JurisHand