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Artigo 6º da Lei Complementar nº 113 de 19 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA


Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.