Artigo 4º da Lei Complementar nº 113 de 19 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase à irrigação, recursos hídricos, turismo, reforma agrária, meio ambiente e sistema de transporte, e os demais relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I
de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei;
II
de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pelos Estados de Pernambuco e da Bahia, e pelos Municípios abrangidos pela Região Administrativa de que trata esta Lei Complementar;
III
de operações de crédito externas e internas.