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Artigo 19 da Lei Complementar nº 11 de 25 de Maio de 1971

(Aplicação imediata) Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam cancelados os débitos dos produtores rurais para com o FUNRURAL, correspondentes ao período de fevereiro de 1964 a fevereiro de 1967.

Art. 19 da Lei Complementar 11 /1971