Artigo 54 da Lei Complementar nº 109 de 29 de Maio de 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos poderes de administração, representação e liquidação.