Artigo 4º da Lei Complementar nº 109 de 29 de Maio de 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.