Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 109 de 29 de Maio de 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.
Parágrafo único
Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.