Artigo 17 da Lei Complementar nº 109 de 29 de Maio de 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.
Parágrafo único
Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.