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Artigo 12 da Lei do Sigilo das Operações Bancárias | Lei Complementar nº 105 de 10 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei do Sigilo das Operações Bancárias - Lei Complementar 105 /2001