JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar nº 102 de 11 de Julho de 2000

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os Estados em atraso na apresentação das informações de que trata o subitem 8.2 do Anexo à Lei Complementar nº 87, de 1996 , terão prazo de três meses após a publicação desta Lei Complementar para fornecê-las ao Ministério da Fazenda, que entregará os valores relativos aos períodos de competência até dezembro de 1999, na forma então vigente.

Art. 5º da Lei Complementar 102 /2000