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Artigo 62 da Lei da Responsabilidade Fiscal | Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

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Art. 62

Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

I

autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

II

convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.