Artigo 62 da Lei da Responsabilidade Fiscal | Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I
autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II
convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.