JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55, Inciso I, Alínea b da Lei da Responsabilidade Fiscal | Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

O relatório conterá:

I

comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a

despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b

dívidas consolidada e mobiliária;

c

concessão de garantias;

d

operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e

despesas de que trata o inciso II do art. 4º;

II

indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

III

demonstrativos, no último quadrimestre:

a

do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b

da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c

do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

§ 1º

O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

§ 2º

O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3º

O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51.

§ 4º

Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

Art. 55, I, b da Lei da Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 /2000