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Artigo 53, Parágrafo 2, Inciso I da Lei da Responsabilidade Fiscal | Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

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Art. 53

Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I

apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II

receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III

resultados nominal e primário;

IV

despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;

V

Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1º

O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I

do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição , conforme o § 3º do art. 32;

II

das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III

da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

§ 2º

Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

I

da limitação de empenho;

II

da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

Art. 53, §2º, I da Lei da Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 /2000