Artigo 53, Parágrafo 2, Inciso I da Lei da Responsabilidade Fiscal | Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I
apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II
receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III
resultados nominal e primário;
IV
despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;
V
Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1º
O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I
do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição , conforme o § 3º do art. 32;
II
das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III
da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
§ 2º
Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I
da limitação de empenho;
II
da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.