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Artigo 22 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 22

A moção de confiança, no caso do parágrafo único do artigo 9º do Ato Adicional , será aprovada por maioria de votos, presente a maioria dos membros da Câmara dos Deputados.