Artigo 22 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A moção de confiança, no caso do parágrafo único do artigo 9º do Ato Adicional , será aprovada por maioria de votos, presente a maioria dos membros da Câmara dos Deputados.