Artigo 1º da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Podêres Legislativo e Executivo, separados, funcionam, entre si, em regime de colaboração, e são, relativamente ao Poder Judiciário, independentes e harmônicos.