Artigo 96, Inciso II, Alínea a do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Os veículos classificam-se em:
I
quanto à tração:
a
automotor;
b
(revogada) ; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
c
de propulsão humana;
d
de tração animal;
e
reboque ou semi-reboque;
II
quanto à espécie:
a
de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete;
b
de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão;
c
misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros;
d
de competição;
e
de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;
f
especial: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) 1. motocicleta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 2. triciclo; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 3. automóvel; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 4. micro-ônibus; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 5. ônibus; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 6. reboque ou semirreboque; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 7. camioneta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 8. caminhão; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 9. caminhão-trator; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 10. caminhonete; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 11. utilitário; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 12. motor-casa; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
g
de coleção;
III
quanto à categoria:
a
oficial;
b
de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c
particular;
d
de aluguel;
e
de aprendizagem.