Artigo 89, Inciso III do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 89
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I
as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II
as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III
as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.