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Artigo 89, Inciso I do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 89

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I

as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II

as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III

as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.