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Artigo 87, Inciso V do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 87

Os sinais de trânsito classificam-se em:

I

verticais;

II

horizontais;

III

dispositivos de sinalização auxiliar;

IV

luminosos;

V

sonoros;

VI

gestos do agente de trânsito e do condutor.