Artigo 87, Inciso III do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os sinais de trânsito classificam-se em:
I
verticais;
II
horizontais;
III
dispositivos de sinalização auxiliar;
IV
luminosos;
V
sonoros;
VI
gestos do agente de trânsito e do condutor.