Artigo 67-a, Parágrafo 1 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 67-a
O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
I
de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
II
de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 2º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 3º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 4º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 5º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 6º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 7º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 8º
( VETADO ). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)