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Artigo 67-a, Inciso II do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 67-a

O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

I

de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

II

de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 1º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 3º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 4º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 5º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 6º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 7º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 8º

( VETADO ). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)