Artigo 60, Inciso II, Alínea b do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 60
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I
vias urbanas:
a
via de trânsito rápido;
b
via arterial;
c
via coletora;
d
via local;
II
vias rurais:
a
rodovias;
b
estradas.